PGR defende arquivamento de ação contra deputado Nikolas Ferreira por transfobia
A defesa apresentada pela PGR argumenta não haver elementos suficientes para dar continuidade ao processo judicial
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Redação NERO
26/05/23 19:49

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se, nesta sexta-feira (26), pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) que arquive uma ação contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) por suposta prática de transfobia. A defesa apresentada pela PGR argumenta não haver elementos suficientes para dar continuidade ao processo judicial contra o parlamentar.

A ação em questão foi movida por um grupo de ativistas e organizações LGBTQIA+, que acusam o deputado de proferir discursos e promover atos que violam os direitos e a dignidade das pessoas transgênero. No entanto, segundo a PGR, após uma análise criteriosa dos elementos apresentados, não foi constatada a existência de indícios robustos que comprovem a prática de transfobia por parte do parlamentar.

Conforme a manifestação da Procuradoria-Geral da República, a liberdade de expressão e o exercício do mandato parlamentar devem ser preservados, desde que não haja incitação à violência ou ao ódio. A PGR ressalta que a divergência de ideias e opiniões é inerente ao ambiente democrático, e que é fundamental garantir a proteção dos direitos fundamentais de todas as pessoas, incluindo a comunidade LGBTQIA+.

A defesa de Nikolas Ferreira também alega que o deputado exerceu seu direito à liberdade de expressão, respeitando os limites constitucionais e não praticando atos de discriminação ou incitação ao ódio. Segundo seus advogados, as declarações do parlamentar se enquadram no contexto de debates políticos legítimos, nos quais diferentes visões de mundo são expressas.

A decisão sobre o arquivamento da ação caberá ao Supremo Tribunal Federal, que avaliará os argumentos da PGR e demais partes envolvidas. Caso o pedido de arquivamento seja acatado, a ação será encerrada e o deputado Nikolas Ferreira não será alvo de um processo judicial específico por transfobia. Por outro lado, se o STF entender que há elementos suficientes para dar continuidade à ação, o caso será analisado e julgado pelos ministros da Corte.