Gilmar Mendes vota por descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal
O ministro apenas realizou um ajuste no seu voto inicial
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Redação NERO
24/08/23 18:46

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (24) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Durante a sessão, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, modificou seu voto, agora apoiando a descriminalização do porte apenas da cannabis para uso pessoal.

Em 2015, quando o processo teve início, o ministro Gilmar Mendes já havia feito a leitura do seu voto. Naquela ocasião, ele defendia a descriminalização do porte de todas as drogas. No entanto, nesta quinta-feira, fez uma revisão ao seu posicionamento, restringindo-o apenas à maconha.

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“Aceito a proposta (…) para que eventualmente nos limitemos a essa questão da Cannabis sativa, que é o objeto deste recurso extraordinário, embora eu saiba que podemos estar colocando o tema pela porta ou pela janela e ele volta por outra variante”, disse o ministro.

“É um tema que certamente será discutido, mas diante mesmo do minimalismo e da necessidade dessa cooperação para definição da quantidade de drogas [para que alguém seja considerado usuário], tendo em vista a sua diversidade, eu dou essa abertura”, acrescentou.

O placar permanece inalterado, com quatro votos a favor e nenhum contrário. Os ministros que votaram favoravelmente são Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes em 2015, e Alexandre de Moraes em agosto deste ano.

Relembre

O debate acerca da descriminalização da maconha teve início em 2015; no entanto, foi interrompido após um pedido de vista por parte do ex-ministro do STF, Teori Zavascki. No último dia 2, a discussão foi reacendida no plenário, com a leitura do voto de Moraes, que defende que seja considerado usuário “aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas”.

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O julgamento contemplará apenas a descriminalização não se estendendo à venda, que permanecerá ilegal em todo o território nacional. Atualmente, de acordo com o Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), o porte de drogas para uso pessoal não resulta em prisão, sendo a punição mais adequada a prestação de serviço comunitário. No entanto, durante a leitura de seu voto, o ministro Moraes destacou que essa disposição nem sempre é aplicada na prática devido à natureza genérica da lei.

“Isso aumentou a grande discricionariedade tanto da autoridade policial no momento do flagrante, quanto do Ministério Público no momento da denúncia, quando do Judiciário no momento de julgar”, declarou o ministro à época. “Todo o sistema de persecução penal —a polícia e a Justiça criminal— acabaram dando uma interpretação mais dura à lei. Antes, [quando] se prendia em flagrante o usuário, ele tinha uma sanção privativa de liberdade que permitia a substituição por penas alternativas. A partir da nova lei, esse antes classificado como usuário inúmeras vezes passou a ser classificado como pequeno traficante”, acrescentou.

Após a leitura do voto de Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso para intervalo.