O Projeto de Lei 1915/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o uso de recursos da União para custear a hospedagem de autoridades e agentes públicos em estabelecimentos de luxo no Brasil e no exterior. A proposta estabelece que as despesas deverão respeitar o valor máximo da diária já previsto para servidores públicos federais na respectiva localidade.
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Pelo texto, a regra também será aplicada a particulares que estejam em missão oficial. Para definir o que será considerado hospedagem de luxo, o projeto estabelece critérios como hotéis classificados com quatro estrelas ou mais, ou estabelecimentos cuja diária seja pelo menos 50% superior à média cobrada por hotéis de padrão intermediário na mesma região.
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A proposta também impede o fracionamento de despesas com o objetivo de evitar o limite estabelecido. O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
