A recente decisão envolvendo Bonde do Maluco (BDM) chamou atenção ao quase conceder prisão domiciliar a Venício Bacelar Costa — o “Fofão” –, sob a alegação de que ele precisaria voltar para casa para cuidar de seu filho com transtorno do espectro autista (TEA). O pedido foi acatado parcialmente pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que substituiu a prisão preventiva pela domiciliar em 3 de outubro, com base na situação familiar da vítima.
No entanto, a liberdade não foi concretizada porque uma nova prisão foi decretada pela Justiça da Bahia, mantendo Fofão em unidade de segurança máxima. O BDM foi identificado como uma das maiores organizações criminosas do estado, envolvida em tráfico de drogas, homicídios e alianças com outras facções. Esse episódio coloca em evidência o dilema entre garantir direitos humanos — como o cuidado familiar — e assegurar a responsabilização de líderes de organizações violentas.
Especialistas apontam que decisões baseadas em motivos humanitários geram debates complexos quando envolvem acusados de alta periculosidade. A família do acusado alegou que a ausência paterna agravou convulsões e crises do menino com TEA, mas o Ministério Público contestou a urgência do pedido.