O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização de sessões extraordinárias presenciais para o julgamento inicial dos réus dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro. Essas sessões ocorrerão nas manhãs dos dias 13 e 14 de setembro, havendo a possibilidade de continuar a discuti-las durante as sessões ordinárias da tarde.
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Os primeiros a serem julgados pela Corte serão Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Moacir José dos Santos, que respondem pelos crimes de prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. O ministro Alexandre de Moraes atua como relator dos processos.
Conforme consta na minuta de voto do ministro Moraes, Moacir José dos Santos foi apontado por atuar em conjunto com os “agentes que seguiram para o Palácio do Planalto, invadindo o prédio e causando danos graves, incluindo a quebra de vidros, a depredação de cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos, notadamente um relógio trazido ao Brasil por D. João VI em 1808, o rasgamento de uma tela de autoria de Di Cavalcanti, a destruição de carpetes e outros bens, inclusive com o uso de substâncias inflamáveis”.
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No caso de Aécio Pereira, é descrito que, além de ter invadido o Congresso Nacional, o indivíduo, em conjunto com os demais que lá se encontravam, causou danos significativos ao “quebrar vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV, carpetes, equipamentos de segurança e um veículo Jeep Compass (…), acessando e depredando espaços da Chapelaria, do Salão Negro, das Cúpulas, do museu, móveis históricos e queimando o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados, empregando substância inflamável”.