As discussões envolvendo a pena a ser aplicada ao ex-senador Fernando Collor e a mais dois réus, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, terão início nesta quarta-feira (31). O debate terá como principal objetivo decidir se o grupo deve ser enquadrado por organização criminosa, posição defendida pelo relator, ou associação criminosa, como sugerido pelo ministro André Mendonça e apoiado pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
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Na fase inicial do julgamento, o ministro Edson Fachin tinha proposto que o ex-senador cumprisse 33 anos de reclusão e pagamento de 270 dias-multa, no valor diário equivalente a 5 salários mínimos. Já os réus, Pedro Paulo Bergamaschi Leoni de Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim, cumpririam 8 e 16 anos respectivamente, com 43 dias-multa para Pedro Leoni de Ramos e 54 dias-multa para Luis Duarte de Amorim.
O julgamento faz parte das linhas de investigação da Operação Lava Jato, na qual existe uma denúncia do Ministério Público (MP), que acusa Collor de receber uma propina no valor de R$ 29,9 milhões, envolvendo operações efetuadas numa subsidiária da Petrobrás.
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Alguns especialistas e advogados, como Sidney Neves, membro da Academia de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e Pedro Gurek, especialista em Direito Penal, consideram que a possibilidade de Collor ser condenado aos 33 anos, inicialmente propostos por Fachin, não é tão alta, visto que há um desentendimento no colegiado relativo ao tipo de enquadramento do crime; se pode ser entendido como organização criminosa ou associação criminosa, cujas penas são substancialmente diferentes.
“Por ocasião do primeiro, este sugere a presença de uma estrutura permanente e de maior complexidade destinada à prática de crimes. Já a associação é promovida sob estruturação menos complexa”, explica Gurek ao portal Terra.
A defesa de Collor entrará com os recursos cabíveis, com o objetivo de “postergar o transito em julgado da sentença”, pois após esse momento não há mais possibilidade de recorrer, e um dos argumentos é o fato do réu ter mais de 70 anos.