O Supremo Tribunal Federal, com um placar de 7 votos a 2 formou maioria, nesta quinta-feira (21), contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
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Até então, conheciam-se os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e o relator Edson Fachin, que eram contra o marco temporal, e dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, que eram a favor. Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, seguindo o entendimento do relator, posicionaram-se contrariamente à tese.
O marco temporal
De acordo com informações disponíveis no site do STF, “o Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais”.
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Principais divergências
Surgiram questões relacionadas à maneira de como devem ser indenizados os ruralistas que ocuparam ou compraram terras de boa-fé. De acordo com a lei, apenas está prevista a indenização pelas benfeitorias. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes levantou a possibilidade de serem estudadas outras alternativas para essa compensação.