O corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, votou nesta terça-feira (27) pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por um período total de oito anos. Nesta quinta-feira (29), o julgamento retomará com a leitura dos votos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, da vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, Nunes Marques e do presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes. Caso a maioria da Corte concorde com o voto do relator, Bolsonaro ficará inelegível até pelo menos 2026.
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O ministro Benedito Gonçalves realizou uma divisão tripartida da leitura do seu voto, começando pelas premissas de julgamento, seguido da definição dos elementos factuais e a subsunção dos fatos às premissas. Na primeira parte, o relator dissertou sobre a utilização indevida dos meios de comunicação e a sua influência no decorrer do processo eleitoral. “Coube à leitura e à jurisprudência construir parâmetros para aferir e punir desvios que desabonem o exercício normal do poder”, declarou.
O relator sublinhou que a ação está centrada no impacto das condutas sobre a percepção de imparcialidade, normalidade e legitimidade do pleito, e não necessariamente na sua capacidade de alterar o resultado da eleição. Ou seja, o objetivo é verificar como as condutas afetaram a confiança no processo eleitoral, para além do seu potencial de influenciarem os resultados diretamente, “a configuração de qualquer tipo de abuso exige que a conduta descrita inicial seja qualificada como grave”, disse.
Gonçalves seguiu com a análise dos fatos. O entendimento do ministro, foi que a reunião do ex-presidente com os embaixadores ocorreu como um desdobramento de um encontro anterior, no qual o então presidente do TSE, ministro Edson Fachin, convidou diplomatas de diferentes países para esclarecê-los sobre o sistema brasileiro de votação eletrônica. Na época, Bolsonaro expressou o seu desejo por “eleições limpas, confiáveis e auditáveis”, questionando a competência administrativa do TSE. No entanto, o relator relembrou que conforme o previsto no artigo 118 da Constituição Federal, o Tribunal é o órgão da cúpula da governança eleitoral. “Os órgãos da Justiça Eleitoral são: o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais”, segundo o Art. 118 da Constituição Federal de 1988.
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Em seu voto, o relator mencionou ainda que embora tenha ocorrido uma tentativa de estabelecer uma comunicação diplomática e séria durante o encontro com os embaixadores, considerou que “cada uma dessas narrativas possui caráter falacioso”. Visto que, Bolsonaro já havia difundido informações completamente infundadas e expressado que não aceitaria o resultado das eleições, caso o seu adversário ganhasse.
Por último, segundo nota do TSE, foram analisadas a tipicidade, a gravidade qualitativa (grau de reprovabilidade), a gravidade quantitativa (repercussão do ato) e a responsabilidade pelo uso indevido dos meios de comunicação e por abuso de poder político.
“Assim, no que diz respeito à tipicidade, a conduta se amolda à difusão deliberada e massificada por meio de emissora pública e das redes sociais de severa desordem informacional sobre o sistema eletrônico de votação e sobre a governança eleitoral brasileira em benefício de candidatura dos investigados”, afirmou o ministro.
Para o relator, os ataques efetuados pelo ex-presidente, ao TSE, violam suas obrigações como chefe de Estado, conforme está escrito e estipulado na Constituição Federal. As falas atentaram contra o livre exercício dos Três Poderes e comprometeram a segurança pública do país. Destacou ainda que o então candidato desconsiderou completamente o material produzido pelo Tribunal em relação à segurança eleitoral e ao funcionamento das urnas, com o intuito de gerar desconfiança no que diz respeito à atuação da Corte Eleitoral.
“Assim, também se conclui pela ocorrência do abuso de poder político, praticado de forma pessoal por Jair Messias Bolsonaro, que concebeu, definiu e ordenou que se realizasse, em tempo recorde, evento estratégico para sua pré-campanha, no qual fez uso de sua posição de Presidente da República, de chefe de Estado e de ‘comandante supremo’ das Forças Armadas para potencializar os efeitos da massiva desinformação a respeito das eleições brasileiras apresentada à comunidade internacional e ao eleitorado”, disse.
O então candidato à vice-presidência Walter Braga Netto (PL), foi absolvido da ação, pois no entendimento do ministro, Netto não teria demonstrado responsabilidade na conduta.