Esta sexta-feira (28) marca o prazo final para que as empresas paguem a primeira parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores. A data limite seria 30 de novembro, mas como cai em um domingo, o depósito deve ser realizado antecipadamente. O mesmo vale para a segunda parcela, que como o prazo é 20 de dezembro, um sábado, deverá ser paga até o dia 19.
O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que todos os empregados formais têm direito ao décimo terceiro, garantido pela Constituição Federal desde 1962. O benefício pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço. Trabalhadores admitidos até 15 de janeiro recebem o valor completo, enquanto aqueles contratados após essa data têm o cálculo proporcional aos meses trabalhados.
Para trabalhadores com remuneração variável, como vendedores comissionados, o cálculo possui etapas específicas. A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro. O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média dos 12 meses. Em caso de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou registrar denúncia nos canais oficiais do MTE.
