A Medida Provisória 1.394/2026 começou a tramitar no Congresso Nacional e proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o Brasil. Publicada em 25 de setembro, a medida prevê a extinção das autorizações concedidas às empresas que atuam no setor após 30 dias. O texto também alcança empresas estrangeiras que oferecem apostas a pessoas localizadas no país.
Siga o Canal do Nero no WhatsApp
Pela MP, os sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro. Até 5 de outubro, os usuários poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. A medida estabelece ainda regras para a devolução dos saldos remanescentes e prevê mecanismos de bloqueio de sites, aplicativos e transações financeiras relacionadas às apostas.
Inscreva-se no canal do Nero no Telegram
A medida já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitivamente. Além da proibição das bets, o governo encaminhou ao Legislativo um projeto que prevê a criação de crimes relacionados à exploração e publicidade de apostas, incluindo penas de prisão e multa para determinadas condutas.
