Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha; placar no STF se encontra agora 4 a 0
O julgamento poderá tornar inconstitucional a Lei das Drogas em vigor desde 2006
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Redação NERO
02/08/23 20:45

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou a favor da descriminalização da maconha, acompanhando os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Moraes apontou que o artigo 28 da lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas), contribuiu para o encarceramento em massa e o fortalecimento das facções criminosas. O julgamento foi suspenso e ainda não há data prevista para o seu retorno, mas até o momento, o placar está em 4 votos a favor.

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O debate acerca da descriminalização da maconha teve início em 2015; no entanto, foi interrompido após um pedido de vista por parte do ex-ministro do STF, Teori Zavascki. Nesta quarta-feira (2), a discussão foi reacendida no plenário, com a leitura do voto de Moraes, que defende que seja considerado usuário “aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas”.

O ministro e relator, Gilmar Mendes, defende que a descriminalização seja estendida para todas as drogas, porém, com a manutenção das sanções administrativas. Em contrapartida, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso argumentam que a medida deve ser aplicada exclusivamente à maconha. Barroso vai além e propõe um limite de porte de 25 gramas.

O julgamento contemplará apenas a descriminalização não se estendendo à venda, que permanecerá ilegal em todo o território nacional. Atualmente, de acordo com a Lei das Drogas de 2006, o porte de drogas para o consumo pessoal não leva à prisão, estando prevista como punição adequada, a prestação de serviço comunitário. No entanto, essa realidade não é levada em consideração em grande parte dos casos, e Moraes afirma que isso se deve ao fato da lei ser demasiado genérica.

“Isso aumentou a grande discricionariedade tanto da autoridade policial no momento do flagrante, quanto do Ministério Público no momento da denúncia, quando do Judiciário no momento de julgar”, declarou o ministro. “Todo o sistema de persecução penal —a polícia e a Justiça criminal— acabaram dando uma interpretação mais dura à lei. Antes, [quando] se prendia em flagrante o usuário, ele tinha uma sanção privativa de liberdade que permitia a substituição por penas alternativas. A partir da nova lei, esse antes classificado como usuário inúmeras vezes passou a ser classificado como pequeno traficante”, acrescentou.

Em seu voto, o ministro mencionou estudos que indicam que os jovens menos escolarizados tendem a ser enquadrados como traficantes pela polícia e pela Justiça numa proporção substancialmente maior do que outras fatias da população.

“Os dados comprovam estatisticamente. Quanto mais velho você seja e tenha mais instrução, mais difícil você ser caracterizado como traficante, mesmo que você tenha 120% a mais de droga com você”, disse Moraes.

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Gilmar Mendes suspendeu a sessão após Moraes proferir seu voto. A data para a próxima sessão ainda não está definida, e faltam conhecer os votos dos outros sete ministros do STF.