A Lei 15.519/2026 regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o país. A norma estabelece que a atividade é livre e define atribuições como avaliação e intervenção psicopedagógica, consultoria, orientação e supervisão de profissionais. A lei também determina o sigilo profissional sobre informações obtidas durante a atividade. Ela foi publicada a quinta-feira (25).
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O trecho que estabelecia os requisitos de formação para exercer a profissão, porém, foi vetado. O dispositivo previa, entre outras possibilidades, graduação em psicopedagogia ou formação em áreas como psicologia, pedagogia, licenciatura e fonoaudiologia, acompanhada de especialização em psicopedagogia. O veto foi justificado pelo governo sob o argumento de que as exigências poderiam restringir a atuação de profissionais já habilitados.
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Com a sanção, profissionais que já ocupavam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas antes da publicação da lei têm assegurado o direito de continuar suas atividades. A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação e também define que informações profissionais só podem ser compartilhadas com outros envolvidos no atendimento mediante autorização do cliente.
