A Justiça determinou que o Município de Imperatriz seja condenado a pagar R$ 4.169.928,00 à proprietária de um terreno invadido por ocupantes desde 2002, em uma área de 20.849,64 m² na zona de expansão urbana da cidade. A decisão foi proferida pela Vara Agrária da Comarca de Imperatriz, que entendeu ser mais adequado converter o pedido de reintegração de posse em perdas e danos, diante da consolidação de um núcleo urbano informal no local ao longo de mais de duas décadas.
Segundo a sentença, além da indenização, o município deve elaborar e executar um plano de regularização fundiária da área em até 180 dias, sob pena de multa diária no cumprimento da decisão. A proprietária relatou que, apesar de ter comunicado a invasão às autoridades na época, a área nunca foi desocupada, e a ocupação cresceu gradualmente com moradias permanentes e serviços públicos básicos, ainda que precários.
O juiz responsável destacou que a ocupação consolidada e com características de núcleo urbano informal exigia uma solução que considerasse o interesse público e a função social da terra, e que a administração municipal tem o dever constitucional de promover o ordenamento urbano e a moradia digna, respeitando tanto os direitos da proprietária quanto as condições de vida dos ocupantes.
