A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu rejeitar o pedido do Atlético Mineiro que buscava anular o registro da marca “Galo Folia”, pertencente ao tradicional bloco Galo da Madrugada, um dos símbolos do carnaval em Recife. A sentença considerou que não há risco de confusão entre o uso da expressão pelo clube de futebol e pelo bloco carnavalesco, uma vez que ambos atuam em contextos distintos, cultural e esportivo.
A ação foi movida pelo time mineiro sob o argumento de que a utilização da palavra “Galo” poderia gerar associação indevida entre as marcas e causar prejuízo à identidade do clube no âmbito esportivo. No entanto, a magistrada responsável pelo caso destacou que a marca do bloco possui identidade própria e finalidade distinta, além de presença histórica consolidada há mais de quatro décadas na cultura pernambucana.
Com a decisão, o Galo da Madrugada mantém o direito de uso da marca e segue firme em sua trajetória de promoção do carnaval e da tradição local, sem qualquer impedimento judicial nesse sentido. O Atlético-MG foi ainda condenado ao pagamento de custas processuais, e a sentença reforça que palavras genéricas ou elementos de domínio público não conferem exclusividade absoluta quando aplicadas em setores culturais distintos.
