O senador Eduardo Girão (Novo-CE) fez um pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (12), no qual criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) após a decisão da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, de autorizar um julgamento da ação movida pelo PSOL referente à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
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O senador enfatizou que a descriminalização do aborto não reflete a vontade da maioria da população brasileira, mas sim a de “poucos militantes que usam toga”. Declarou também que a abordagem desse tema neste momento pode “incendiar o país”.
“É isso que o Supremo Tribunal quer? Incendiar o país, colocando uma pauta a esta altura do campeonato? Depois de tudo que a gente está vendo a partir da Corte máxima deste país, perseguindo pessoas, inquéritos ilegais, rasgando a Constituição, liberando corruptos, vão querer legalizar o aborto? Qual é a prioridade de legalizar o aborto na pauta nacional hoje? Isso é desejo da população brasileira? É óbvio que não. É desejo de poucos militantes que usam toga, assim como fizeram na questão das drogas”, enfatizou.
Girão destacou o insucesso do Projeto de Lei (PL) 1.135/1991, de autoria do ex-deputado federal Eduardo Jorge (PT-SP), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto tinha como objetivo revogar o artigo 124 do Código Penal Brasileiro, que proíbe “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque”, estabelecendo uma pena de um a três anos de detenção. O PL permaneceu em tramitação na Câmara dos Deputados por aproximadamente 17 anos antes de ser rejeitado em julho de 2008.
“Só na CCJ, se eu não me engano, foi de 33 a 0. E olha que, naquela época, tinha o governo Lula a favor, tinha todo um sistema […] os deputados agiram de acordo com a população brasileira, derrotaram o projeto que tramitava na Casa há quase 30 anos. Aqui no Senado, você pode ter certeza, é a mesma coisa. Matérias nesse sentido são derrotadas fortemente pelos parlamentares desta Casa, porque é uma matéria que é pauta nacional, que aflige evangélicos, católicos, espíritas”, argumentou.
O aborto
Segundo dados do Center for Reproductive Rights (CRR), 661 milhões de mulheres (35%), vivem em países onde o aborto é permitido por lei, variando somente nas semanas de gestação limite para o procedimento; 457 milhões (25%), residem em locais onde o aborto é restrito às classes económicas mais altas, ou em casos de incesto, estupro e/ou se o feto apresentar alguma má formação; Já 226 milhões (12%), moram em países onde o aborto é permitido em casos que a gravidez apresenta um risco para a saúde da pessoa; 416 milhões (22%) das mulheres, habitam em países onde permite-se que a gravidez seja interrompida no caso desta causar qualquer tipo de risco à sua vida. Em termos legais, o Brasil enquadra-se neste grupo; Por último, 111 milhões (6%), vivem em países onde o aborto é estritamente proibido em todas as circunstâncias.
O Center for Reproductive Rights é uma organização global de direitos humanos, sem fins lucrativos, de advocacia jurídica, que “pretende garantir que os direitos reprodutivos sejam protegidos por lei como um direito humano fundamental para a dignidade, igualdade, saúde e bem estar de todas as pessoas”.
Conforme indicado no estudo, estima-se que aproximadamente 39 mil mulheres morram anualmente ao recorrerem ao aborto de maneira clandestina em países que não é permitido. Além da fatalidade, outro efeito negativo verificado, principalmente entre os indivíduos mais jovens, é a perda de oportunidades educacionais e econômicas e ainda o agravamento da marginalização histórica de certos grupos. No Brasil, apenas entre 2010 e 2020, o aborto figurava entre as cinco principais causas de mortalidade materna.
A laicidade do estado
O senador Eduardo Girão menciona no final da sua declaração que “matérias nesse sentido são derrotadas fortemente pelos parlamentares desta Casa, porque é uma matéria que é pauta nacional, que aflige evangélicos, católicos, espíritas”. Contudo, de acordo com a Constituição Brasileira de 1988, é reafirmado o caráter laico do Estado através do inciso I do artigo 19.
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”, inciso I do Art. 19 da Constituição.
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Ou seja, o Estado deve manter neutralidade perante as questões religiosas, evitando interferir ou apoiar diretamente religiões específicas, a menos que haja uma colaboração de interesse público que seja regulamentada por lei. Assegurando assim a separação entre religião e Estado, visando garantir a liberdade religiosa e a igualdade perante a lei.