O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) por abandono de cargo. A decisão foi assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva em 18 de setembro e publicada nesta segunda-feira (21). O caso teve origem em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto após o ex-deputado não retornar à função no Rio de Janeiro.
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Eduardo ingressou na Polícia Federal em 2010, após aprovação em concurso para escrivão. Com o fim do mandato parlamentar, em novembro de 2025, ele deveria reassumir as atividades na corporação. O ex-deputado, porém, permanece nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. O processo disciplinar foi concluído pela PF em julho, com recomendação de demissão, mas a decisão final cabia ao Ministério da Justiça.
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Durante o procedimento, a Corregedoria da PF determinou o afastamento preventivo de Eduardo e a entrega da carteira funcional e da arma de fogo vinculadas ao cargo. A demissão publicada no Diário Oficial da União encerra o processo na esfera administrativa. A medida ocorre após a apuração de ausência ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos, conforme registrado na portaria ministerial.
