O Supremo Tribunal Federal(STF), nesta terça-feira (6), rejeitou por unanimidade a denúncia feita contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que respondia como réu pelo crime de corrupção passiva. Nas redes sociais o parlamentar escreveu, “fez-se justiça!”.
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Lira respondia em processo que o acusava de ter aceitado uma propina no valor de R$ 106 mil visando apoiar um dirigente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU). A denúncia foi feita em 2019 pela Procuradoria Geral da República (PGR), mas em abril deste ano, houve um pedido de arquivamento do processo após recurso apresentado pela defesa do parlamentar. O argumento era que a Lei Anticrime impede que uma denúncia seja admitida com base apenas em declarações de delator.
Como explica o repórter e advogado Sérgio Rodas para a revista Consultor Jurídico (ConJur), “declarações de delatores, desacompanhadas de provas documentais ou testemunhais, não são justa causa para ação de improbidade administrativa.”. A decisão parte do princípio da garantia de presunção de inocência do acusado, in dubio pro reo, que se traduz por “não conseguindo o Estado angariar provas suficientes da materialidade e autoria do crime, o juiz deverá absolver o acusado.”, presente no inciso II do Artigo 386 do Decreto Lei n.º 3.689 de 3 de outubro de 1941, do Código Processual Penal (CPP).
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Um dos membros da defesa de Lira, o advogado Pierpaolo Bottini comentou que o parlamentar não esteve envolvido no caso do assessor que teve R$ 106 mil apreendidos ao tentar embarcar no aeroporto de Congonhas, São Paulo. Mencionou também que há “riscos de fundamentar acusações apenas nas declarações de colaboradores, sem outras provas que corroboram as narrativas.”, disse.
Nas redes sociais, Arthur Lira celebrou a decisão do STF, dizendo estar de “consciência tranquila”.
“Recebi com serenidade a decisão da 1 Turma do Supremo Tribunal Federal de arquivar uma investigação contra mim. Tenho a consciência tranquila de que nos 24 anos de atividade política jamais cometi qualquer tipo de transgressão. Fez-se Justiça!”, escreveu.