A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Carta Magna (PEC 45/2023). Os integrantes da CCJ acataram o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), que é favorável à PEC. O texto, apresentado inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai ao Plenário, que pode começar a analisá-lo ainda nesta quarta-feira. Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição federal.
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Na visão de Efraim Filho, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição, que considera tráfico de drogas como crime hediondo. O relator afirmou que a sociedade sofrerá consequências na saúde e na segurança pública caso o STF considere inconstitucional trecho da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.
A reunião da CCJ foi conduzida pelo presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP).
A votação ocorre durante um impasse do Congresso Nacional com o STF relacionado à questão. Dos onze ministros do STF, cinco ministros já votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas. A quantidade de maconha que determinará se é caso de tráfico ou de uso pessoal também é discutida pelos membros da Corte, que provisoriamente propõem valores entre 10 e 60 gramas.
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A PEC prevê que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, o que já é previsto na Lei de Drogas.
Fonte: Agência Senado