Lei obriga escolas a divulgar lista escolar pela internet
Nova norma exige transparência nas listas 45 dias antes do ano
Redação NERO
12/09/25 14:04

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a Lei nº 13.889 nesta sexta-feira (12), que obriga escolas públicas e privadas da educação básica a divulgarem suas listas de material escolar pela internet ou outro meio eletrônico acessível. A medida, proposta pela deputada estadual Cida Ramos (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Pela nova lei, a lista deve estar em formato de fácil leitura, acesso gratuito, e se os responsáveis quiserem, também disponibilizada fisicamente nas secretarias das escolas. Devem constar nela: todos os itens exigidos, quantidade por aluno, série ou etapa, uso pedagógico quando aplicável, além de advertência sobre itens de uso coletivo ou de responsabilidade institucional, conforme a legislação do consumidor.

A divulgação da lista deverá ocorrer com antecedência mínima de 45 dias antes do início do ano ou semestre letivo, e a fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor. Um dispositivo que previa punições — multas e advertências — para escolas que descumprissem a norma foi vetado pelo governador, sob justificativa de que já há normas federais e do Código do Consumidor que tratam do tema.