A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou nesta sexta-feira (22) a favor da descriminalização do aborto durante as primeiras 12 semanas de gestação. De acordo com a ministra, tanto o constitucionalismo brasileiro como o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, não adotam a tese do direito à vida desde o momento da concepção. O caso que tramitava no Plenário Virtual, será transferido para julgamento presencial após um pedido do ministro Luís Roberto Barroso.
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A ministra é relatora de uma ação que julga a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF), ajuizada pelo PSOL em 2017. Esta ação busca a descriminalização da interrupção da gravidez, argumentando que a sua proibição viola “os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana”.
Weber, ao proferir seu voto, discorreu sobre a discriminação de gênero presente da sociedade, que historicamente tem restringido os direitos e liberdades individuais das mulheres quando comparadas com os homens.
“A criminalização [do aborto] perpetua o quadro de discriminação com base no gênero, porque ninguém supõe, ainda que em última instância, que o homem de alguma forma seja reprovado pela sua conduta de liberdade sexual, afinal a questão reprodutiva não lhe pertence de forma direta”, afirmou.
A ministra também ressaltou que a esfera moral privada e a pública não devem ser confundidas, especialmente quando se trata do “espaço de atuação do Estado de Direito, na restrição dos direitos fundamentais.”
Weber argumenta que até o momento não existem “consensos sobre o início da vida humana no campo da filosofia, da religião e da ética, nem da ciência”. A ministra vai além, referindo que a Constituição só garante direitos fundamentais aos “nascidos no Brasil”, o que significa que ainda não há uma garantia de direitos desde a concepção, apenas após o nascimento. No entanto, afirma que são necessários “consensos mínimos” para que a lei seja aplicada da maneira mais correta possível.
“Essa conclusão resulta mais evidente quando se observa que não há referência em qualquer passagem do texto constitucional aos não nascidos, seja na condição de embrião ou de feto”, declara.
Para a ministra, a questão do aborto é simultaneamente uma questão de saúde pública. Portanto, é necessário que o Poder Público forneça apoio escolar, psicológico e financeiro à população, priorizando o ensino adequado da educação sexual como parte integrante desse apoio.
Devem adequar-se “as ações do Poder Público voltadas para a construção de um sistema de proteção social dos direitos reprodutivos das mulheres, baseado na prevenção da gravidez indesejada, com educação sexual e acolhimento, bem como na prestação das condições materiais necessárias ao aconselhamento a respeito da maternidade, com apoio psicológico e financeiro”.
Ao concluir a leitura do texto, com mais de cem páginas, a ministra votou a favor da descriminalização do aborto quando realizado até à décima segunda semana de gestação.
“Transcorridas mais de oito décadas, impõe-se a colocação desse quadro discriminatório na arena democrática para uma deliberação entre iguais, com consideração e respeito. Agora a mulher como sujeito e titular de direito”, disse.
“A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”, finaliza.
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O julgamento foi suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso e ainda não há data para o seu retorno.