O ex-senador Fernando Collor foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em regime inicial fechado. Contudo, ainda há a possibilidade de Collor recorrer à decisão. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (31).
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O ministro Edson Fachin, relator do processo, tinha inicialmente proposto uma pena total de 33 anos e 10 meses, no entanto acabou vencido na votação. Para os demais ministros, como Alexandre de Moraes, o entendimento foi de condenar a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 4 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro.
Os dois ex-assessores, Pedro Leoni de Ramos e Luis Duarte de Amorim, apesar de terem sido condenados, poderão optar por substituir a pena por serviço comunitário.
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A defesa alegou que para além de delações premiadas, não existem provas que sustentem a condenação.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, disse o advogado Marcelo Bessa.