Com as eleições de 2026 marcadas para 4 de outubro, dúvidas sobre os votos brancos e nulos voltam a aparecer. Embora sejam registrados de maneiras diferentes na urna eletrônica, nenhum dos dois é considerado voto válido. O voto branco ocorre quando o eleitor seleciona a tecla “branco” e confirma. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida.
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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos brancos e nulos não são destinados a candidatos ou partidos e não participam do cálculo que define o resultado. A legislação considera, para essa finalidade, apenas os votos válidos, que correspondem aos votos nominais e de legenda. Por isso, a ideia de que o voto branco seria transferido ao candidato mais votado não corresponde às regras atuais da eleição.
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Outra dúvida comum envolve a possibilidade de uma eleição ser cancelada caso mais da metade dos eleitores vote nulo. O TSE esclarece que isso não ocorre. O voto nulo escolhido pelo eleitor é diferente da chamada nulidade da votação, que pode ocorrer em situações previstas na legislação eleitoral e depende de decisão da Justiça Eleitoral. Assim, brancos e nulos são contabilizados nas estatísticas, mas ficam fora da definição do resultado.
