Lei cria protocolo unificado para vítimas de violência
Norma estabelece atendimento integrado em saúde e segurança
Foto: Divulgação
Redação NERO
27/09/26 13:00

A Lei 15.516/2026 criou um protocolo nacional para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro ou violência física. A norma estabelece procedimentos integrados entre órgãos de saúde e segurança pública, incluindo acolhimento, atendimento médico, preservação de vestígios e realização de perícias.

Siga o Canal do Nero no WhatsApp

Quando o primeiro atendimento ocorrer por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, com registro da ocorrência. O atendimento médico deve avaliar as condições físicas e emocionais e adotar as medidas necessárias. A legislação também prevê informações sobre direitos, acesso a atendimento psicológico e assistência social.

Inscreva-se no canal do Nero no Telegram

A nova regra determina ainda a preservação de provas e vestígios, prioridade no exame de corpo de delito e treinamento periódico dos profissionais para evitar a revitimização. A lei também alterou as regras do atendimento a vítimas de violência sexual, incluindo coleta para exame toxicológico, quando indicada, e comunicação à autoridade policial em até 24 horas nos casos com indícios ou confirmação de violência sexual.