A legislação eleitoral estabelece uma proteção temporária contra a prisão de candidatos e eleitores durante o período das eleições. Nas Eleições 2026, candidatos não podem ser detidos ou presos desde 15 dias antes da votação até 48 horas depois, salvo em caso de flagrante delito. No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a regra vale de 19 de setembro a 6 de outubro.
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Para os eleitores, a proteção começa cinco dias antes da eleição e termina 48 horas após o encerramento da votação. No primeiro turno, o período será de 29 de setembro a 6 de outubro. A legislação prevê três exceções: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
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A medida busca garantir o direito ao voto e evitar que prisões ou detenções interfiram no processo eleitoral. Candidatos que forem presos em flagrante devem ser apresentados imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. A proteção também se aplica ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, com períodos específicos para candidatos e eleitores.
