O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou que a prefeitura nomeie todos os candidatos aprovados no concurso público da cidade em até 90 dias, conforme decisão da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba. Além disso, a gestão municipal foi advertida para suspender novas contratações temporárias para cargos em que há concursados à espera, e também apresentar um plano para extinguir contratos precários que ocupam funções permanentes.
Segundo o magistrado, dados do Tribunal de Contas da Paraíba e da folha de pagamento municipal mostram que o percentual de funcionários contratados temporariamente ultrapassa em 244% o número de servidores efetivos, o que caracterizaria grave desvio das regras de gestão de pessoal. Ele ainda criticou a “burla” da excepcionalidade usada pela prefeitura para justificar temporários em cargos estruturais, como professores, motoristas e agentes administrativos.
O juiz também refutou a justificativa da prefeitura de que não haveria recursos para nomeações. Para ele, o fato de a prefeitura pagar muitos temporários comprova que verba há — mas está sendo mal utilizada. Com a decisão, Bayeux é pressionada a dar prioridade legal aos concursados e a organizar a transição para um quadro mais estável e legal.
