37 presos de “saidinha” do Natal são considerados foragidos
Benefício temporário teve retorno de 754 dos 794 detentos
Redação NERO
15/01/26 9:13

No encerramento da “saidinha do Natal” de 2025, 37 internos que deixaram unidades prisionais em Sergipe não retornaram dentro do prazo estabelecido e foram considerados foragidos pela Justiça, informou a Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc). Do total de 794 presos beneficiados, 754 voltaram normalmente para prosseguir o cumprimento da pena, segundo a secretaria. Além disso, três detentos foram recapturados após se envolverem em novos delitos durante o período da saída temporária.

A saída temporária é um benefício previsto na legislação penal para apenados em regime semiaberto com bom comportamento, com o objetivo de promover a ressocialização por meio do convívio familiar e comunitário em datas comemorativas. Para ter direito ao benefício, o preso deve ter cumprido pelo menos um sexto da pena se for réu primário, ou um quarto no caso de reincidentes. Detentos condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça não são elegíveis à saída temporária.

A divulgação dos números reacende o debate sobre a eficácia do benefício e os mecanismos de acompanhamento dos internos durante períodos de liberdade provisória. Enquanto defensores destacam a importância da ressocialização e da manutenção dos vínculos familiares, autoridades reforçam a necessidade de estratégias mais eficazes de monitoramento e apoio para reduzir o índice de evasão e garantir que mais apenados cumpram as condições estabelecidas pela Justiça.